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STJ volta a julgar legalidade da atualização da Taxa Siscomex

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a discutir se conhecerá da ação que discute a legalidade da atualização dos valores da taxa de utilização Siscomex, determinada pela Portaria MF 257/2011 e pela IN RFB 1.158/2011. No entanto, o julgamento foi novamente interrompido com o segundo pedido de vista do relator do caso, ministro Herman Benjamin.


Na sessão da última quinta-feira (7/12), o ministro Og Fernandes votou pelo não conhecimento do caso. Segundo ele, para julgar a matéria é necessário analisar se os custos envolvidos na majoração são proporcionais, e para isso seria preciso reanalisar as provas, o que impossível por conta da Súmula 7 do tribunal.


O ministro Mauro Campbell também já tinha votado no sentido de negar conhecimento ao caso. Para ele, a Fazenda Nacional não alegou violação ao artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil.


Apesar de ter pedido uma nova vista do processo, Benjamin já havia votado no caso para devolver os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para sanar algumas dúvidas, como índices aplicáveis e efetivo investimento.


Na época, o ministro ressaltou que ao dar provimento ao recurso do contribuinte e reduzir o valor da taxa, o TRF-4 não considerou o investimento realizado e os índices de correção aplicáveis, alegados pela Fazenda.


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