Prazo da obrigação de informar Beneficiário Final encerra em 28/06
Em 28/12/2018, foi publicada a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.863/2018, que trata dos requisitos relativos à inscrição de pessoas jurídicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Referida Instrução visa dar maior transparência e identificação dos beneficiários finais das empresas, criando, assim, um mecanismo de regulamentação do combate à lavagem de dinheiro.
Dentre as determinações feitas pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Instrução, está a obrigação imposta a entidades nacionais ou estrangeiras inscritas no CNPJ de atualizarem informações específicas sobre seus representantes legais e sua cadeia de participação societária, identificando, desse modo, as pessoas que representem seus beneficiários finais.
Para esta finalidade, considera-se beneficiário final a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade. Vale frisar que, para que haja influência significativa, a pessoa natural deve possuir mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente, ou ainda, direta ou indiretamente, deter ou exercer a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
Convém destacar que existe um prazo para que seja cumprida a obrigação determinada pela RFB para informar o(s) beneficiário(s) final(is). No caso de entidades já inscritas no CNPJ antes de 28/12/2018, o prazo se encerra em 28/06/2019. Em contrapartida, as entidades inscritas no CNPJ após 28/12/2018 devem cumprir a exigência de prestar a informação no prazo de 90 dias a partir da data de sua inscrição.
É importante salientar que a atualização das informações cadastrais não é opcional e sua ausência pode gerar a suspensão da inscrição da empresa no CNPJ, impedindo transações com instituições financeiras, impossibilitando a movimentação de suas contas bancárias e a realização de investimentos, aplicações e operações de empréstimo. No caso de empresas domiciliadas no exterior que sejam titulares de direitos sobre aplicações no mercado financeiro ou de capitais, a suspensão do CNPJ será, inclusive, comunicada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Em fevereiro deste ano foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 77/2019, que disciplina e regula a coleta e o compartilhamento de dados sobre o beneficiário final. Continuaremos acompanhando e, quaisquer novidades relacionadas ao tema, voltamos a informá-los.
No mais, caso seja de interesse, estamos à inteira disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto, além de auxiliá-los no envio da informação do beneficiário final.
Fonte: Colegas do escritório Parisi & Esteves Advogados Associados
Drs. Claudia Ciotti Frias e Nicolas R. Fokin