Ex Tarifário com economia do ICMS - Importação
Se sua empresa fez ou está fazendo pleito de Ex Tarifário, gostaria de te alertar que é possível economizar, também, o ICMS-Importação.
Enquanto o Ex Tarifário te permite reduzir o Imposto de Importação de BK e BIT a 0%, alguns Regulamentos de ICMS (ou talvez todos) dos Estados concedem a possibilidade de SUSPENDER o pagamento do ICMS-IMPORTAÇÃO, com posterior DIFERIMENTO.
Já verificamos esta possibilidade nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul.
Comento o caso com base no RICMS-SP:
O artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 garante a possibilidade de o estabelecimento industrial paulista, que pertença a um dos setores relacionados nos §§ 3º e 3º-A do mesmo dispositivo, que preencha os requisitos estabelecidos em seu § 1º, a optar pela suspensão do ICMS na importação de bens destinados à integração ao ativo imobilizado.
O lançamento do imposto fica suspenso para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento importador (inciso I do artigo 29 das DDTT do RICMS/2000) e deverá ser efetuado em conta gráfica, à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) ao mês (inciso I e § 1º, item 4, letra ”a”, do artigo 29 das DDTT do RICMS/2000).
Relativamente ao direito do crédito do imposto, esclareça-se que o valor do ICMS que onera a entrada de bens destinados a integrar o ativo imobilizado, a ser lançado à fração de 1/48 por mês e proporcionalmente às operações tributadas, deve ter sua primeira fração lançada a partir do momento em que os bens entrarem em operação e iniciarem a produção de mercadorias, devendo ser realizado durante 48 (quarenta e oito) meses consecutivos (artigos 20 da Lei Complementar nº 87/1996 e suas alterações e 61, § 10 do RICMS/2000). (g.n)
Para a efetuar a compra de máquinas e equipamentos sem ICMS, você precisa primeiro, provar a inexistência de similar nacional;
1. Reunir os atestados das entidades de classe que comprovam que não existe similar fabricado no Brasil;
2. Ir ao posto fiscal da sua região e dar entrada ao processo.
Em síntese, o trabalho de assessoria praticada por algumas empresas e/ou advogados é obter o ATESTADO e fim de que vc consiga o referido DIFERIMENTO do ICMS.
Este trabalho leva de 20 a 30 dias para ser concluído com a emissão do atestado.
Assim sendo, no caso de importação de BK (Bem de Capital) com EX TARIFÁRIO + DIFERIMENTO DO ICMS, só se pagará pelo PIS e pela COFINS, já que o IPI também é ZERO.
Isto pode significar economia de 32% em toda importação.
Rogerio Zarattini Chebabi - Advogado