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Ação judicial contra indeferimento de ex tarifário por projeto de investimento de terceiros



Com a publicação da Resolução GECEX nº 512/23, o MDIC encontrou uma maneira ilegal de vetar pleitos de ex tarifário de terceiros que não são os próprios importadores: A criação da obrigatoriedade do fornecimento do projeto de investimento.


O projeto de investimento deve conter, obrigatoriamente:


  • Aplicação do bem

  • Locais de utilização do bem

  • Cronograma de instalação ou começo de utilização do bem

  • Custo do investimento e quantidade de bens


É extremamente comum representantes comerciais de empresas estrangeiras, revendedores e/ou vencedores de licitações para fornecimentos de equipamentos, recorrerem ao ex tarifário para viabilizarem a venda de bens no Brasil ou aumentarem seus lucros nos procedimentos licitatórios.


Portanto, nestes casos, por não serem importadores diretos ou pelo fato dos bens a serem importados não vierem a fazer parte do ativo fixo dos pleiteantes, os projetos de investimento acabam sendo inexistentes ou insuficientes (com poucos dados).


Não importa o projeto de investimento que seja apresentado, se sua empresa não for a efetiva importadora futura do bem, o MDIC responderá assim, negando o prosseguimento do pleito de ex tarifario:


sdp.extarifario@economia.gov.br

Prezado,


Informamos que a pendência não foi atendida.


Adicionalmente, informamos que os mecanismos de alteração temporária da Tarifa Externa Comum, dentre os quais se insere o Mecanismo de Ex Tarifários de BK e BIT, consistem em exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul que devem se caracterizar pela excepcionalidade e temporariedade. Nesse sentido, o Mecanismo de Ex-Tarifários de BK e BIT permite desonerar a TEC, excepcionalmente, quando não há produção nacional equivalente de bens de capital ou bens de informática e telecomunicações destinados a novos empreendimentos fabris ou de produção de serviços no país.

Assim, faz-se necessário conhecer com mais detalhes a função do equipamento na linha de produção e sua essencialidade, de forma a fundamentar a redução excepcional da TEC. Para tanto, a atual norma que rege o mecanismo (Res. Gecex 512/23) solicita que seja apresentado projeto de investimento, próprio do pleiteante, detalhando não apenas o equipamento, mas seu uso na linha de produção (ou prestação de serviços), bem como ganhos associados.


Entendemos ser possível apresentar o pleito em nome de empresa que efetuará o investimento no equipamento, mediante instrumento de procuração, devendo nesse caso a investidora constar como pleiteante e ser apresentado projeto de investimento com as informações requeridas, conforme orientação na página eletrônica: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario .


Atenciosamente,

Divisão de Ex-tarifario - DIVEX

MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Tel.: +55 61 2027-7099

gov.br/mdic


Esta exigência é totalmente ilegal, por infração ao CTN, Decreto-Lei nº 37/66 , Decreto-Lei nº 3.244/57, Decisão CMC nº 34/03, e princípio da isonomia tributária, podendo ser combatida judicialmente, especialmente com pedido de liminar que determine prosseguimento do pleito apenas para analisar a existência de produção nacional equivalente, afastando a exigência de apresentação de projeto de investimento.


Rogerio Zarattini Chebabi

Advogado

OAB/SP 175.402

rogerio@chebabi.net

Whatsapp 11 984848700




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