Ação judicial contra indeferimento de ex tarifário por projeto de investimento de terceiros
Com a publicação da Resolução GECEX nº 512/23, o MDIC encontrou uma maneira ilegal de vetar pleitos de ex tarifário de terceiros que não são os próprios importadores: A criação da obrigatoriedade do fornecimento do projeto de investimento.
O projeto de investimento deve conter, obrigatoriamente:
Aplicação do bem
Locais de utilização do bem
Cronograma de instalação ou começo de utilização do bem
Custo do investimento e quantidade de bens
É extremamente comum representantes comerciais de empresas estrangeiras, revendedores e/ou vencedores de licitações para fornecimentos de equipamentos, recorrerem ao ex tarifário para viabilizarem a venda de bens no Brasil ou aumentarem seus lucros nos procedimentos licitatórios.
Portanto, nestes casos, por não serem importadores diretos ou pelo fato dos bens a serem importados não vierem a fazer parte do ativo fixo dos pleiteantes, os projetos de investimento acabam sendo inexistentes ou insuficientes (com poucos dados).
Não importa o projeto de investimento que seja apresentado, se sua empresa não for a efetiva importadora futura do bem, o MDIC responderá assim, negando o prosseguimento do pleito de ex tarifario:
sdp.extarifario@economia.gov.br
Prezado,
Informamos que a pendência não foi atendida.
Adicionalmente, informamos que os mecanismos de alteração temporária da Tarifa Externa Comum, dentre os quais se insere o Mecanismo de Ex Tarifários de BK e BIT, consistem em exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul que devem se caracterizar pela excepcionalidade e temporariedade. Nesse sentido, o Mecanismo de Ex-Tarifários de BK e BIT permite desonerar a TEC, excepcionalmente, quando não há produção nacional equivalente de bens de capital ou bens de informática e telecomunicações destinados a novos empreendimentos fabris ou de produção de serviços no país.
Assim, faz-se necessário conhecer com mais detalhes a função do equipamento na linha de produção e sua essencialidade, de forma a fundamentar a redução excepcional da TEC. Para tanto, a atual norma que rege o mecanismo (Res. Gecex 512/23) solicita que seja apresentado projeto de investimento, próprio do pleiteante, detalhando não apenas o equipamento, mas seu uso na linha de produção (ou prestação de serviços), bem como ganhos associados.
Entendemos ser possível apresentar o pleito em nome de empresa que efetuará o investimento no equipamento, mediante instrumento de procuração, devendo nesse caso a investidora constar como pleiteante e ser apresentado projeto de investimento com as informações requeridas, conforme orientação na página eletrônica: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario .
Atenciosamente,
Divisão de Ex-tarifario - DIVEX
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Tel.: +55 61 2027-7099
gov.br/mdic
Esta exigência é totalmente ilegal, por infração ao CTN, Decreto-Lei nº 37/66 , Decreto-Lei nº 3.244/57, Decisão CMC nº 34/03, e princípio da isonomia tributária, podendo ser combatida judicialmente, especialmente com pedido de liminar que determine prosseguimento do pleito apenas para analisar a existência de produção nacional equivalente, afastando a exigência de apresentação de projeto de investimento.
Rogerio Zarattini Chebabi
Advogado
OAB/SP 175.402
rogerio@chebabi.net
Whatsapp 11 984848700
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