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Canal Cinza - Você "caiu" porque não recolheu tributos?

tributação


O servidor que constatar indícios de fraude na importação deverá comunicar ao setor competente para avaliação da pertinência de aplicação do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras (IN 1986) em qualquer caso, ou do direcionamento para o canal cinza de conferência aduaneira, caso a mercadoria ainda não tenha sido submetida a despacho.


Lembremos que nem sempre a apuração de fraude aduaneira ocorre em canal cinza, podendo ocorrer após o desembaraço, em revisão aduaneira, mas de acordo com procedimento da IN 1986.

Um dos motivos que alerta a RFB é o não recolhimento de tributos, aqueles devidos e especialmente relacionados ao faturamento.


Quando uma empresa não os recolhe, ela faz com que a RFB entenda que a inadimplência tributária caracterize uma falta de capacidade financeira que não dá lastro ao valor das importações.


Em síntese, se uma empresa não recolhe tributos é porque não aufere lucro, porque não fatura; e se não fatura, não possui receita que justifique valores em conta-corrente ou de aplicações que possibilite pagar todas as despesas e gastos em uma importação.


Então de quem é o dinheiro que pagou a importação fiscalizada? A RFB passa a crer que é do adquirente ou encomendante oculto, que cedeu recursos para a operação de comércio exterior investigada.


Tem-se, portanto, na desconfiança da RFB, que o importador é interposta pessoa de outra empresa, esta última dotada de capacidade financeira para realizar a importação.


Este é só um dos motivos que ensejam a fiscalização comentada. Em breve falarei sobre outros.


Rogerio Zarattini Chebabi

Advogado - OAB/SP 175.402




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