CNPJ Inapto: Possibilidade de Levantamento de Alvará Judicial
1. Introdução
No contexto jurídico, a regularidade cadastral do CNPJ é uma exigência que visa garantir a segurança nas transações financeiras e a conformidade com as normas legais. No entanto, existem situações excepcionais em que, mesmo com um CNPJ inapto ou irregular, é possível que uma empresa obtenha o levantamento de valores depositados judicialmente. A Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF) apresenta diretrizes sobre a verificação da situação cadastral dos beneficiários e abre exceções para casos específicos.
2. Exigência de Regularidade do CNPJ
Conforme o art. 45 da Resolução nº 822/2023, os ofícios requisitórios de pagamento judicial devem ser expedidos apenas quando o CNPJ da pessoa jurídica beneficiária estiver ativo. Essa exigência visa prevenir fraudes e garantir que os pagamentos sejam realizados apenas para entidades que estejam em conformidade com as normas administrativas e fiscais.
3. Exceções à Regra de Inconsistência Cadastral
Apesar da regra geral, os parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo, preveem exceções. Nesses casos, os valores podem ser depositados à disposição do juízo, mesmo que o CNPJ da empresa esteja inapto. Cabe ao juiz verificar a regularidade da situação cadastral antes de autorizar o levantamento dos valores. Esta flexibilização se aplica especialmente a situações de urgência ou a créditos alimentares, como no caso de honorários advocatícios.
O julgamento no processo supracitado demonstrou essa exceção, ao deferir o levantamento dos valores, a título de honorários advocatícios, mesmo diante de inconsistências no CNPJ da empresa autora. O relator, Desembargador Federal Frederico Wildson da Silva Dantas, destacou que, conforme o art. 45 da Resolução nº 822/2023, o juiz pode autorizar o levantamento com a devida precaução, colocando os valores à disposição do juízo até que a regularidade seja confirmada.
4. Precedente Jurídico: Processo nº 0807934-57.2024.4.05.0000
Neste caso específico, o agravo de instrumento foi provido, permitindo o levantamento dos valores depositados, apesar da inconsistência no CNPJ. O tribunal considerou que o crédito referente aos honorários advocatícios, por sua natureza alimentar, justificava o depósito à disposição do juízo para posterior liberação mediante alvará. Tal decisão demonstra que, embora a regularidade do CNPJ seja necessária, sua inconsistência não inviabiliza automaticamente a liberação dos valores em todos os casos, sendo possível a flexibilização conforme o contexto e a natureza do crédito envolvido.
5. Conclusão
A inconsistência na situação do CNPJ não é, portanto, um obstáculo insuperável para o levantamento de alvará em favor de empresas com CNPJ inapto. A legislação e a jurisprudência reconhecem que, em determinadas situações, é possível realizar o depósito à disposição do juízo, cabendo ao magistrado verificar a regularidade cadastral antes de autorizar a liberação dos valores. Esse entendimento visa equilibrar a necessidade de conformidade legal com a urgência ou relevância do crédito, como ocorre nos casos de honorários advocatícios ou créditos alimentares.
Rogerio Zarattini Chebabi
OAB/SP 175.402
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