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Bloqueio do Conhecimento (no sistema) para pagamento de demurrage e/ou frete - Ilegalidade





Em virtude da Operação Padrão da Receita Federal, são frequentes os casos de demurrage.


Frequentes, ainda, os casos de retenção/bloqueio do conhecimento de transporte no sistema, visando compelir o importador a pagar demurrage com carga ainda em área alfandegada, mesmo que desembaraçada pela Receita Federal.


Tal atitude deve ser atacada na via judicial, e o Poder Judiciário tem se posicionado a favor dos contribuintes:


Em casos similares foi decidido:


"TRANSPORTE MARÍTIMO. AÇÃO DECLARATORIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. CAUTELAR INOMINADA. DEMURRAGES. RETENÇÃO INDEVIDA DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE PARA COBRANÇA DE SOBREESTADIAS E DEMAIS DESPESAS. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO COMERCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. É indevida a retenção das mercadorias como mecanismo de cobrança das despesas com o transporte marítimo. Aplicação das regras dos artigos 527 e 619, do Código Comercial, ainda em vigor. Precedentes deste TJSP." (Apelação nº 9242495-20.2003.8.26.0000, rel. Des. Alexandre Lazzarini, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 24/08/2011).


"Tutela antecipada - Ação cominatória - Pretensão à liberação de conhecimento de embarque de mercadorias - Transporte marítimo - Matéria ainda regida pelo Código Comercial - Retenção indevida pelo transportador - Inviabilidade do desembaraço - Faculdade ao transportador de requerer o embargo ou o depósito, em caso de falta de pagamento ou garantia para o frete e despesas - Exercício arbitrário das próprias razões na retenção, a pretexto de falta de pagamento - Receio de dano irreparável ou de difícil reparação às mercadorias perecíveis - Exame diante da versão unilateral da agravante, ressalvada a má-fé processual ao tergiversar com a verdade Agravo

provido, com observação." (Agravo de Instrumento n°0212223-55.2010.8.26.0000, rel. Des. Cerqueira Leite, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 09/06/2010).


"TUTELA ANTECIPADA Ação de obrigação de fazer Transporte marítimo de carga Produto perecível Condicionamento da liberação de mercadoria importada à previa prestação de garantia de pagamento de sobreestadia, alegadamente não prevista em contrato Retenção dos conhecimentos de embarque Necessidade de inibição de iminente dano irreparável Verossimilhança e periculum in mora reconhecidos (art. 273, caput e inciso I, do CPC) Agravo provido." (Agravo de Instrumento n. 990.10.433209-5, 20ª. Câm. Dir. Privado, rel. Des. Correia Lima, j. 25.10.2010).


Para discutir o tema e liberar os bens, deve ser ajuizada ação, sem prejuízo de se pedir danos morais e materiais oriundos do indevido bloqueio.


Rogerio Zarattini Chebabi

Advogado - OAB/SP 175.402

rogério@chebabi.net

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