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Coronavírus: Juízes suspendem exigibilidade de crédito tributário e de CND



Fonte: tributario.com.br


Em São Paulo, a juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar para determinar a suspensão da exigibilidade de um crédito tributário de uma microempresa com a Fazenda de São Paulo, nos termos do artigo 151, inciso IV, do CTN, além da prorrogação dos vencimentos dos tributos e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março até 1º de maio de 2020.


Trata-se de uma decisão que se deu em mandado de segurança impetrado por uma empresa da capital paulista, com apenas sete funcionários, e que assumiu parcelamentos, tanto no âmbito estadual quanto no âmbito federal, que estavam sendo quitados mensalmente. No entanto, diante da quarentena imposta pela pandemia do coronavírus, a empresa pediu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário para evitar a falência.


A juíza deferiu o pedido. Para ela, “o mais crítico no atual momento é que, mesmo querendo exercer suas atividades, a autora não poderá, não por conta exclusiva da quarentena determinada pelo governo: o fato é que o mundo vive um momento de paralisação, e nenhum esforço individual da empresa seria capaz de superar os obstáculos impostos”.


Antes do atual cenário de crise desencadeada pela epidemia da Covid-19, decisões judiciais em São Paulo vinham determinando o adiamanto da data de pagamento de tributos, e não a suspensão da exigibilidade. Uma das primeiras decisões a respeito, da 21ª Vara Federal Cível do TRF-1, utilizou-se de inovadora tese.


Outra decisão semelhante à ocorrida em São Paulo, é a do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que deferiu pedido de tutela de urgência para determinar ao Governo do Distrito Federal que suspenda a exigibilidade de Certidão Negativa de Débitos fiscais para apreciação de um financiamento solicitado por uma empresa do ramo de avicultura.


No caso analisado, a empresa entrou na Justiça alegando que, em razão da pandemia do novo coronavírus, houve queda na demanda de seus produtos, além de atraso nos pagamentos por fornecedores. Sendo assi, para manter as atividades, recorreu a um empréstimo de R$ 150 mil. Por ter débitos com a Fazenda Pública, a empresa pediu a liminar para suspender a exigibilidade de Certidão Negativa de Débitos fiscais.


O magistrado deferiu a liminar e citou a “gravidade da emergência causada pela pandemia da Covid-19”. “Da análise da documentação acostada à inicial, denoto que se deve, excepcionalmente, afastar a exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos fiscais, diante dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, da função social da empresa (e, por decorrência, princípio da preservação da empresa) e proteção do emprego”, completou.


Nesse contexto, de acordo com o juiz, a situação da autora, assim como de inúmeros estabelecimentos empresariais, é “alarmante em razão da necessidade de subsídio do Distrito Federal para a produção e sobrevivência dos pintinhos e das codornas”, uma vez que, diante da quebra da cadeia produtiva e da ausência de demanda e de subsídios de fornecedores, “fez-se necessário que a empresa parasse de pagar tributos”.


O magistrado concluiu que o perigo de dano está configurado, pois a empresa de avicultura está em situação financeira crítica e a ausência de acesso ao crédito lhe traria restrição econômica considerável, com risco de quebra.(Com informações da Revista Consultor Jurídico)


1016209-67.2020.8.26.0053 0702361-25.2020.8.07.0018

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