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A Responsabilidade do armador na escolha do Depot e o reflexo na cobrança de demurrage


A Responsabilidade do armador na escolha do Depot e o reflexo na cobrança de demurrage


A cobrança de demurrage tem sido um dos temas mais discutidos no transporte marítimo, impactando diretamente os importadores. 


Muitas vezes, esses agentes são penalizados por atrasos na devolução de contêineres, mesmo quando a culpa recai sobre falhas operacionais dos armadores.


Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estabeleceu um precedente importante ao reconhecer que a escolha errônea do Depot pelo armador pode afastar a cobrança de sobrestadia, trazendo um novo horizonte para a defesa de importadores.


O Depot é uma instalação que se dedica ao armazenamento, reparo e manutenção de contêineres de carga vazios, contratado pelo armador, sendo responsável por receber os contêineres vazios de importação, liberar os contêineres vazios de exportação, armazenar os contêineres, manusear os contêineres, e reparar os contêineres.


No Processo nº 1000347-21.2024.8.26.0375, uma empresa armadora pleiteava a cobrança de valores a título de demurrage, alegando que a empresa importadora não teria realizado a devolução dos contêineres dentro do prazo estipulado no "free time"


A defesa, porém, demonstrou que a impossibilidade de devolução tempestiva ocorreu devido à falta de disponibilidade nos Depots indicados pelo próprio armador, ou seja, o próprio transportador havia escolhido um local inadequado para a devolução.


O juízo da Vara Especializada de Direito Marítimo de Santos entendeu que a responsabilidade pela escolha do Depot é do armador. 


Dessa forma, se um terminal escolhido pelo armador não possui capacidade de receber os contêineres dentro do prazo adequado, não é razoável repassar o custo da sobreestadia ao importador.


O magistrado baseou sua decisão nos seguintes pontos:


  • O Depot é parte essencial da cadeia logística e sua escolha impacta diretamente na viabilidade da devolução dos contêineres.

  • O artigo 927 do Código Civil estabelece que quem exerce atividade potencialmente danosa deve responder pelo risco inerente.

  • A jurisprudência do TJSP tem reiterado que a obrigação do transportador não se limita ao transporte, mas também às obrigações acessórias, como a devolução eficiente dos contêineres.

  • A culpa não pode ser transferida ao importador, pois o armador é quem tem o controle sobre a estrutura logística do transporte e a escolha dos locais para devolução dos contêineres.


Com base nisso, a ação foi julgada improcedente, afastando a cobrança de demurrage e imputando à autora os custos processuais e honorários advocatícios.


Com isso, temos que essa decisão tem grande relevância para importadores, pois demonstra que a cobrança de demurrage pode ser contestada caso haja falhas operacionais atribuíveis ao armador.

Ademais, a jurisprudência começa a consolidar um entendimento mais equitativo sobre a responsabilidade na devolução dos contêineres.


A decisão do TJSP reforça a necessidade de uma gestão eficiente por parte dos armadores e demonstra que os importadores não devem ser penalizados por falhas alheias ao seu controle. 

Temos assim que em situações como essa os importadores devem observar:


  • A cobrança de demurrage pode ser contestada se houver falhas na indicação do Depot pelo armador.

  • Importadores não são obrigados a arcar com custos gerados por deficiências operacionais da estrutura logística.

  • Ter assistência jurídica especializada pode ser determinante para evitar cobranças indevidas e economizar valores expressivos.


Muitos importadores pagam demurrage de forma automática, sem questionar a legalidade da cobrança. 


No entanto, com decisões como esta, abre-se um precedente forte para que os prejudicados possam buscar o reembolso de valores pagos indevidamente e prevenir futuras cobranças abusivas.


Com isso, para evitar cobranças indevidas, recomenda-se registrar todas as tentativas de devolução, incluindo e-mails, protocolos e documentos comprobatórios, bem como recorrer ao judiciário sempre que houver cobrança indevida, utilizando precedentes favoráveis como este.


Essa decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos importadores, reforçando a necessidade de maior responsabilidade por parte dos armadores na logística dos contêineres.


Se sua empresa enfrenta cobranças indevidas de demurrage, não hesite em contatar especialistas para analisar seu caso. Você pode estar pagando valores que não são devidos.


A defesa dos importadores está cada vez mais fortalecida, e a justiça tem reconhecido abusos por parte dos armadores. 


Camila Aguiar Gonzalez Soler 

OAB/SP 338.114


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