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A Importância de Responder às Investigações de Dumping e os Riscos de Revisão Aduaneira por Subfaturamento


dumping


1. Introdução


O comércio exterior brasileiro está sujeito a uma rigorosa fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Departamento de Defesa Comercial (DECOM), especialmente nas operações de importação. Um dos temas mais sensíveis para as empresas importadoras é a investigação de dumping e o controle do valor aduaneiro.


Quando uma empresa não responde ao questionário do DECOM em uma investigação de dumping, o órgão pode presumir a existência de dumping, utilizando o chamado “melhor juízo disponível”. Além disso, a falta de resposta pode levantar suspeitas de subfaturamento no valor aduaneiro, o que pode desencadear revisões aduaneiras e autuações fiscais por parte da Receita Federal.


Este artigo analisa as implicações jurídicas da não resposta às investigações de dumping e os riscos associados à revisão aduaneira por subfaturamento.



2. Investigação de Dumping e Relevância da Resposta


2.1. O que é a Investigação de Dumping?


A investigação de dumping ocorre quando a indústria nacional (representada por associações ou empresas) alega que produtos estrangeiros estão sendo vendidos no Brasil a preços inferiores aos praticados no mercado de origem, prejudicando a concorrência.


O objetivo é apurar se houve:


  • Dumping (preços mais baixos do que no mercado do exportador);

  • Dano à indústria nacional;

  • Nexo causal entre o dumping e o prejuízo à indústria.


A investigação é conduzida pelo DECOM, que é parte da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), com base no Acordo Antidumping do GATT 1994, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 1.355/1994, e na Portaria SECEX nº 162/2022.


2.2. O Papel do Importador na Investigação


Durante a investigação, o importador é notificado eletronicamente (conforme art. 19 da Lei nº 12.995/2014 e Portaria SECEX nº 162/2022) e convidado a responder um questionário técnico. A não resposta ou o envio de respostas incompletas permite ao DECOM utilizar o mecanismo do melhor juízo disponível, ou seja, o órgão poderá considerar como verdadeiras as alegações feitas pela parte denunciante, normalmente desfavoráveis à empresa investigada.


Consequência Prática: O DECOM pode aplicar direitos antidumping com base nas informações fornecidas pela peticionante, o que geralmente resulta em uma sobretaxa nas importações futuras e até mesmo no passado.


2.3. Repercussões Jurídicas da Não Resposta


A falta de resposta à investigação tem consequências graves:


  • Presunção de dumping com base no "melhor juízo disponível" (Art. 6.8 do Acordo Antidumping do GATT 1994).

  • Aplicação de direitos antidumping por até 5 anos, renováveis por mais 5 anos.

  • Aumento do custo de importação devido à aplicação de sobretaxas.

  • Compartilhamento de informações com a Receita Federal, que pode iniciar uma revisão aduaneira.


A seguir, será abordado o risco de revisão aduaneira.


3. Revisão Aduaneira por Subfaturamento


3.1. O Que é Subfaturamento?


O subfaturamento ocorre quando o importador declara na Declaração de Importação (DI) um valor de mercadoria inferior ao preço real de transação. Esse ato tem como objetivo reduzir a base de cálculo dos tributos incidentes na importação, como o Imposto de Importação (II), o ICMS, o IPI, e o PIS/COFINS-Importação.


3.2. Como a Receita Federal Identifica o Subfaturamento?


A Receita Federal utiliza várias técnicas para detectar o subfaturamento:


  • Comparação de preços: Analisa os preços de importação de mercadorias semelhantes no mercado internacional e nacional.

  • Base de dados internacionais: A Receita tem acesso a bancos de dados globais que fornecem o preço médio de exportação de produtos.

  • Análise de risco aduaneiro: A Receita utiliza sistemas de inteligência artificial (como o Siscomex) para identificar importações de risco.

  • Informações obtidas pelo DECOM: Quando o importador participa de uma investigação de dumping, as informações apresentadas no questionário são cruzadas com as informações das Declarações de Importação (DI) e podem expor diferenças nos preços declarados.


3.3. Base Normativa da Revisão Aduaneira



Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009): Define as regras de controle do valor aduaneiro e permite a revisão de valores até 5 anos após o desembaraço​.



4. Riscos Jurídicos da Revisão Aduaneira


4.1. Aplicação de Multas e Cobrança de Tributos


Se a Receita Federal identificar subfaturamento, as seguintes penalidades podem ser aplicadas:


  • Multa de 75% sobre o valor dos tributos devidos (caso não seja constatada má-fé).

  • Multa de 150% do valor do tributo (em caso de fraude ou dolo).

  • Juros SELIC e multa de mora (20%) sobre os tributos devidos.


4.2. Retenção de Mercadorias


Se o subfaturamento for identificado durante o despacho, a mercadoria pode ser retida e só será liberada após a regularização do valor. Isso impacta o fluxo de caixa e a logística da empresa.


4.3. Revisão Retroativa de Importações


A Receita pode revisar todas as importações realizadas nos últimos 5 anos, o que gera o risco de autuações retroativas, com a cobrança de tributos, multas e juros.


5. Estratégias de Defesa


5.1. Participação na Investigação de Dumping


  • Responder ao questionário do DECOM no prazo.

  • Apresentar provas documentais (faturas, contratos de compra, comprovantes de pagamento).

  • Demonstrar a regularidade do valor de transação (valor efetivamente pago).


5.2. Defesa em Caso de Revisão Aduaneira


  • Comprovar o preço de transação: Reunir faturas comerciais, contratos de câmbio, comprovantes de pagamento, entre outros.



6. Conclusão


A não resposta à investigação de dumping gera riscos severos, como a aplicação de direitos antidumping e o uso do melhor juízo disponível pelo DECOM. Além disso, a Receita Federal pode utilizar as informações obtidas na investigação para iniciar uma revisão aduaneira.


Para mitigar esses riscos, a empresa deve responder ao questionário do DECOM, apresentar as provas de regularidade dos preços e acompanhar as notificações. No caso de revisão aduaneira, é essencial comprovar o valor de transação com documentos sólidos.


A participação ativa no processo de defesa é essencial para evitar sobretaxas, multas e cobranças retroativas. Não fazer nada pode ser a decisão mais cara.


Rogerio Zarattini Chebabi

OAB/SP 175.402


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