A Importância de Responder às Investigações de Dumping e os Riscos de Revisão Aduaneira por Subfaturamento
1. Introdução
O comércio exterior brasileiro está sujeito a uma rigorosa fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Departamento de Defesa Comercial (DECOM), especialmente nas operações de importação. Um dos temas mais sensíveis para as empresas importadoras é a investigação de dumping e o controle do valor aduaneiro.
Quando uma empresa não responde ao questionário do DECOM em uma investigação de dumping, o órgão pode presumir a existência de dumping, utilizando o chamado “melhor juízo disponível”. Além disso, a falta de resposta pode levantar suspeitas de subfaturamento no valor aduaneiro, o que pode desencadear revisões aduaneiras e autuações fiscais por parte da Receita Federal.
Este artigo analisa as implicações jurídicas da não resposta às investigações de dumping e os riscos associados à revisão aduaneira por subfaturamento.
2. Investigação de Dumping e Relevância da Resposta
2.1. O que é a Investigação de Dumping?
A investigação de dumping ocorre quando a indústria nacional (representada por associações ou empresas) alega que produtos estrangeiros estão sendo vendidos no Brasil a preços inferiores aos praticados no mercado de origem, prejudicando a concorrência.
O objetivo é apurar se houve:
Dumping (preços mais baixos do que no mercado do exportador);
Dano à indústria nacional;
Nexo causal entre o dumping e o prejuízo à indústria.
A investigação é conduzida pelo DECOM, que é parte da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), com base no Acordo Antidumping do GATT 1994, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 1.355/1994, e na Portaria SECEX nº 162/2022.
2.2. O Papel do Importador na Investigação
Durante a investigação, o importador é notificado eletronicamente (conforme art. 19 da Lei nº 12.995/2014 e Portaria SECEX nº 162/2022) e convidado a responder um questionário técnico. A não resposta ou o envio de respostas incompletas permite ao DECOM utilizar o mecanismo do melhor juízo disponível, ou seja, o órgão poderá considerar como verdadeiras as alegações feitas pela parte denunciante, normalmente desfavoráveis à empresa investigada.
Consequência Prática: O DECOM pode aplicar direitos antidumping com base nas informações fornecidas pela peticionante, o que geralmente resulta em uma sobretaxa nas importações futuras e até mesmo no passado.
2.3. Repercussões Jurídicas da Não Resposta
A falta de resposta à investigação tem consequências graves:
Presunção de dumping com base no "melhor juízo disponível" (Art. 6.8 do Acordo Antidumping do GATT 1994).
Aplicação de direitos antidumping por até 5 anos, renováveis por mais 5 anos.
Aumento do custo de importação devido à aplicação de sobretaxas.
Compartilhamento de informações com a Receita Federal, que pode iniciar uma revisão aduaneira.
A seguir, será abordado o risco de revisão aduaneira.
3. Revisão Aduaneira por Subfaturamento
3.1. O Que é Subfaturamento?
O subfaturamento ocorre quando o importador declara na Declaração de Importação (DI) um valor de mercadoria inferior ao preço real de transação. Esse ato tem como objetivo reduzir a base de cálculo dos tributos incidentes na importação, como o Imposto de Importação (II), o ICMS, o IPI, e o PIS/COFINS-Importação.
3.2. Como a Receita Federal Identifica o Subfaturamento?
A Receita Federal utiliza várias técnicas para detectar o subfaturamento:
Comparação de preços: Analisa os preços de importação de mercadorias semelhantes no mercado internacional e nacional.
Base de dados internacionais: A Receita tem acesso a bancos de dados globais que fornecem o preço médio de exportação de produtos.
Análise de risco aduaneiro: A Receita utiliza sistemas de inteligência artificial (como o Siscomex) para identificar importações de risco.
Informações obtidas pelo DECOM: Quando o importador participa de uma investigação de dumping, as informações apresentadas no questionário são cruzadas com as informações das Declarações de Importação (DI) e podem expor diferenças nos preços declarados.
3.3. Base Normativa da Revisão Aduaneira
Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009): Define as regras de controle do valor aduaneiro e permite a revisão de valores até 5 anos após o desembaraço.
4. Riscos Jurídicos da Revisão Aduaneira
4.1. Aplicação de Multas e Cobrança de Tributos
Se a Receita Federal identificar subfaturamento, as seguintes penalidades podem ser aplicadas:
Multa de 75% sobre o valor dos tributos devidos (caso não seja constatada má-fé).
Multa de 150% do valor do tributo (em caso de fraude ou dolo).
Juros SELIC e multa de mora (20%) sobre os tributos devidos.
4.2. Retenção de Mercadorias
Se o subfaturamento for identificado durante o despacho, a mercadoria pode ser retida e só será liberada após a regularização do valor. Isso impacta o fluxo de caixa e a logística da empresa.
4.3. Revisão Retroativa de Importações
A Receita pode revisar todas as importações realizadas nos últimos 5 anos, o que gera o risco de autuações retroativas, com a cobrança de tributos, multas e juros.
5. Estratégias de Defesa
5.1. Participação na Investigação de Dumping
Responder ao questionário do DECOM no prazo.
Apresentar provas documentais (faturas, contratos de compra, comprovantes de pagamento).
Demonstrar a regularidade do valor de transação (valor efetivamente pago).
5.2. Defesa em Caso de Revisão Aduaneira
Comprovar o preço de transação: Reunir faturas comerciais, contratos de câmbio, comprovantes de pagamento, entre outros.
6. Conclusão
A não resposta à investigação de dumping gera riscos severos, como a aplicação de direitos antidumping e o uso do melhor juízo disponível pelo DECOM. Além disso, a Receita Federal pode utilizar as informações obtidas na investigação para iniciar uma revisão aduaneira.
Para mitigar esses riscos, a empresa deve responder ao questionário do DECOM, apresentar as provas de regularidade dos preços e acompanhar as notificações. No caso de revisão aduaneira, é essencial comprovar o valor de transação com documentos sólidos.
A participação ativa no processo de defesa é essencial para evitar sobretaxas, multas e cobranças retroativas. Não fazer nada pode ser a decisão mais cara.
Rogerio Zarattini Chebabi
OAB/SP 175.402
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