Ex Tarifário - Obrigação de celeridade do MDIC na análise dos recursos contra produtores nacionais
O regime de Ex-Tarifário, que visa fomentar a importação de bens de capital e tecnologia sem produção nacional equivalente através da redução temporária do Imposto de Importação, desempenha um papel crucial na economia brasileira. No entanto, a eficácia desse regime depende da celeridade na análise dos processos administrativos, especialmente quando há recursos interpostos contra decisões que impedem o benefício fiscal, mais especificamente quanto há manifestação de produtores nacionais.
A Resolução Gecex 512, que trata do tema, não prevê um prazo para análise dos recursos dos importadores. Já vi casos de demora de até 1 ano, e alguns recursos que caíram no total esquecimento.
A legislação brasileira, embora não preveja um prazo específico para a análise de recursos no âmbito do Ex-Tarifário, impõe à Administração Pública o dever de agir com eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
Nesse sentido, o artigo 4º do Decreto 70.235/72, que estabelece o prazo de 8 dias para a prática de atos pelos servidores públicos, tem sido aplicado analogicamente pela jurisprudência para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos de pedidos de ex tarifário.
A demora na análise de recursos, como no caso de manifestações de produtores nacionais que alegam a existência de similar nacional, pode gerar graves prejuízos aos importadores. A falta de uma resposta tempestiva por parte da Administração Pública pode inviabilizar investimentos e comprometer a competitividade das empresas, impactando negativamente a economia do país.
O Mandado de Segurança, como instrumento de proteção de direitos líquidos e certos, surge como uma ferramenta importante para garantir a celeridade na análise dos recursos administrativos no regime de Ex-Tarifário. A concessão de medidas liminares, com a determinação de prazos para a análise dos processos e a intimação da autoridade coatora por Oficial de Justiça, demonstra a importância do Poder Judiciário na garantia da efetividade dos princípios constitucionais da Administração Pública e na prevenção de danos aos administrados.
A jurisprudência pátria reconhece a importância da razoável duração dos processos administrativos, inclusive no âmbito do regime de Ex-Tarifário. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo, em reiteradas decisões, aplica o prazo de 8 dias previsto no Decreto 70.235/72 para casos em que não há prazo específico definido em lei, como no desembaraço aduaneiro). Essas decisões reforçam a necessidade de uma atuação célere e eficiente da Administração Pública, evitando prejuízos aos administrados e garantindo a segurança jurídica.
A busca pela celeridade e eficiência na análise dos processos administrativos, especialmente em regimes como o Ex-Tarifário, é fundamental para garantir a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico do país. A atuação do Poder Judiciário, ao assegurar o cumprimento dos prazos e a efetividade dos princípios constitucionais, contribui para a construção de um ambiente de negócios mais favorável e para o fortalecimento da economia brasileira.
Rogerio Zarattini Chebabi
OAB/SP 175.402
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