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Sobre o Regime dos Ex Tarifários e renovações automáticas

  • Rogério Zarattini Chebabi
  • 22 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Na data de hoje foi publicada a RESOLUÇÃO GECEX Nº 289, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, que Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 08/21.


Em resumo, isso quer dizer que teremos ex tarifários no Brasil até 31/12/2028. Enfim um alento aos importadores de BIT e BK.


Sobre as renovações automáticas dos ex tarifários ainda vigentes, a RESOLUÇÃO GECEX Nº 291, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 não foi tão benevolente. Ela prorrogou muitos ex tarifários somente até 30/04/2022.


A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação disponibilizará ferramenta que permitirá aos interessados nos ex tarifários se manifestarem, do dia 17 de janeiro de 2022 até o dia 28 de fevereiro de 2022, o interesse na prorrogação de prazo adicional (até 31 de dezembro de 2025), assim como aos representantes da indústria nacional posicionar-se de forma contrária a tal ação. Quem não fizer isso poderá perder o ex tarifário.


Neste caso eu recomendo, além da manifestação, protocolar pleito de renovação, o que não paramos de fazer aos nossos clientes ainda no final de 2021, apostando na renovação do regime do Mercosul (e acertamos).


ROGERIO Z CHEBABI

Professor e Advogado








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