Ex Tarifário - Alerta - Bens de consumo e revenda
Esta postagem tem apenas o intuito de alertar os despachantes e importadores sobre o fato de que a Receita Federal, especialmente em MG, está impedindo o gozo de ex tarifário para bens de consumo e bens para revenda.
Fundamentam no art. 2º, §2º, II c.c. §3º da Resolução Gecex 512/2023.
Estão cobrando a diferença do Imposto de Importação, multa de 75% sobre tal diferença e mais a multa de 1%.
Muitas das vezes os bens sequer são de consumo ou revenda.
Estou redigindo um artigo jurídico explicando a arbitrariedade e, especialmente, o erro da RFB ao conceituar revenda e bem de consumo.
Fica o alerta.
Rogerio Zarattini Chebabi
Advogado - OAB/SP 175.402
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