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Ex Tarifário - Alerta - Bens de consumo e revenda




Esta postagem tem apenas o intuito de alertar os despachantes e importadores sobre o fato de que a Receita Federal, especialmente em MG, está impedindo o gozo de ex tarifário para bens de consumo e bens para revenda.


Fundamentam no art. 2º, §2º, II c.c. §3º da Resolução Gecex 512/2023.


Estão cobrando a diferença do Imposto de Importação, multa de 75% sobre tal diferença e mais a multa de 1%.


Muitas das vezes os bens sequer são de consumo ou revenda.


Estou redigindo um artigo jurídico explicando a arbitrariedade e, especialmente, o erro da RFB ao conceituar revenda e bem de consumo.


Fica o alerta.


Rogerio Zarattini Chebabi

Advogado - OAB/SP 175.402



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