Ex Tarifário - Porque o projeto de investimento é ilegal
(Apontamento dos dispositivos legais desrespeitados pelo MDIC)
Reputo a exigência do projeto de investimento para a concessão de Ex-tarifário completamente ilegal, e uso a seguinte fundamentação jurídica nas ações que sou patrono contra o PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – GECEX/CAMEX:
O cerne da argumentação reside na alegação de que a Resolução Gecex nº 512/2023 extrapola os limites da legalidade ao impor um requisito não previsto em lei, configurando um "estelionato normativo".
Veladamente, o projeto de investimento impede a concessão do benefício do regime, a bens destinados à revenda.
Me baseio nos seguintes dispositivos legais para fundamentar as ações:●
Constituição Federal de 1988:
Artigo 5º, inciso II: Invoco o princípio da legalidade, argumentando que a exigência de um projeto de investimento obriga a fazer algo não previsto em lei.
Artigo 150, inciso I: Argumento que a exigência fere o princípio da legalidade tributária, uma vez que somente a lei pode criar obrigações tributárias.
Artigos 170 e 174: Argumento que a exigência de um projeto de investimento restringe indevidamente operações comerciais legítimas, ferindo indiretamente a livre iniciativa e o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte.
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966):
Artigo 97, inciso VI: Argumento que somente a lei pode estabelecer hipóteses de exclusão de créditos tributários, o que impede a Resolução de impor o projeto de investimento como condição para a fruição do benefício fiscal.
Artigo 111, incisos I e II: Defendo a interpretação literal da legislação tributária, especialmente em relação à isenção, o que impediria a exigência de um projeto de investimento não previsto em lei.
Artigo 176, caput : Sustento que as condições e requisitos para a isenção devem estar especificados na mesma lei que a instituiu, não podendo ser criados por normas hierarquicamente inferiores, como a Resolução 512.
Artigo 179, caput: Destaco o caráter declaratório da concessão do "ex tarifário", argumentando que se o produto importado não possui similar nacional, a redução do imposto de importação deve ser assegurada, independentemente da exigência de um projeto de investimento.
Legislação específica sobre Ex-tarifário:
Lei nº 3.244/1957, Artigo 4º: Destaco que a lei exige apenas a inexistência de produção nacional equivalente para a concessão do benefício, não mencionando a necessidade de um projeto de investimento.
Decreto-Lei nº 37/1966, Artigo 14, inciso I: Utilizo este artigo para demonstrar a existência de diferentes requisitos legais para a isenção de imposto de importação, alegando que o Fisco não pode combinar diferentes regimes de isenção para criar novos requisitos.
Decreto nº 5.078/2004: Cita o decreto para reforçar que o regime de ex-tarifário se aplica quando não há produção nacional equivalente, sem mencionar a necessidade de um projeto de investimento.
Resolução Gecex nº 512/2023, Artigo 2º: Digo que a própria Resolução define a redução do imposto de importação como um benefício concedido ao bem em si, e não a um projeto específico, o que tornaria a exigência ilegal.
Além disso, menciono jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar toda argumentação, citando especificamente a ADI nº 3.984 e o Tema nº 244. Argumento que a jurisprudência do STF corrobora a tese de que a exigência de um projeto de investimento para a concessão de Ex-tarifário configura um tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, violando o princípio da isonomia tributária.
Em resumo, viso demonstrar que a exigência de um projeto de investimento para a concessão de Ex-tarifário, imposta pela Resolução Gecex nº 512/2023, carece de amparo legal, configura discriminação entre contribuintes e coloca em risco a modernização do parque produtivo nacional.
Me baseio em um arcabouço jurídico composto pela Constituição Federal, pelo Código Tributário Nacional, por legislação específica sobre Ex-tarifário e por jurisprudência do STF para defender minha posição e pleitear a concessão de sentença favorável ao pleiteante do ex.
Acredito que sendo provocado judicialmente e constantemente pelas empresas, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mudará seu posicionamento, alterando a Res. Gecex 512.
Rogerio Zarattini Chebabi
OAB/SP 175.402
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