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Ex Tarifário - Estratégias de prorrogação e renovação com minimização dos riscos de revogação





Recentemente o Governo comunicou que todos os ex tarifários vigentes de bens de capitais (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT), que venciam em 31 de dezembro de 2021 tiveram uma primeira prorrogação aprovada até 30 de abril de 2022.


Ainda, o Governo criou o processo de prorrogação adicional do prazo de vigência de 30 de abril de 2022 para 31 de dezembro de 2025, para alguns ex tarifários, mas não todos os vigentes.


Ademais, todos os ex tarifários concedidos a partir das Resoluções GECEX nº 14 e 15, de 19 de fevereiro de 2020, já estão previstos para ter seus prazos de vigência prorrogados até 31 de dezembro de 2025.


Porém, convém comentar:


Para os casos de ex tarifários cujos vencimentos foram prorrogados até 30/04/22, cabe a cada empresa interessada pedir prorrogação (até 31/12/25) do ex tarifário que lhe interessar. Lembro que nestes casos poderá haver contestação de fabricante nacional, como hoje é nos pleitos novos e de renovação.


Para os demais ex tarifários, para os quais não se permite pedir prorrogação, visto que serão "prorrogados automaticamente" até 31/12/25, há o iminente risco de revogação pelos fabricante nacionais, já que os representantes da indústria nacional contrários a tal ação deverão apresentar Pleitos de Revogação, seguindo todos os procedimentos e requisitos definidos na Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, principalmente seu artigo 6º. Ou seja, só serão prorrogados se a indústria nacional não pedir revogação dos ex tarifários.


A grande armadilha destes casos é a indústria nacional, participativa tanto no caso de pedido de prorrogação e de prorrogação automática.


Assim sugiro:


  1. Se o seu ex tarifário permitir que se peça prorrogação para ele, peça o mais rápido possível, mas em paralelo peça um ex tarifário novo para o mesmo bem com uma outra descrição, aumentando suas chances de prorrogação. Não há impedimento legal para isso. Ademais, caso queira, pode pedir RENOVAÇÃO PARA O MESMO EX TARIFÁRIO. nos termos do Art. 4º da PORTARIA Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2019, já que o referido dispositivo legal continua vigente e não foi revogado e o ex tarifário estará dentro do seu prazo de vigência.

  2. Se o seu ex tarifário não permitir que se peça prorrogação, mas existe o risco de ser revogado, peça para ele RENOVAÇÃO, nos termos do Art. 4º da PORTARIA Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2019, já que o referido dispositivo legal continua vigente e não foi revogado e o ex tarifário estará dentro do seu prazo de vigência. Em paralelo peça um pleito novo para o mesmo bem com uma descrição diversa.

As sugestões acima são legais, pertinentes, e aumentam as chances de sucesso na manutenção do seu ex tarifário, diminuindo o risco de revogação por iniciativa de fabricantes nacionais de BIT e BK.


ROGERIO Z CHEBABI

ADVOGADO ADUANEIRO

rogerio@chebabi.net




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