A Greve Velada dos Servidores do MAPA em Itajaí e seus Impactos no Comércio Exterior
A situação no porto de Itajaí tornou-se insustentável para os importadores e exportadores devido a uma greve velada dos servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Embora não haja uma declaração oficial de greve, os servidores têm utilizado artifícios que resultam na paralisação prática das operações, prejudicando profundamente o comércio exterior. O cartaz afixado nas dependências do MAPA, em que se nega atendimento presencial e impõe barreiras administrativas, é apenas um dos exemplos dessa atitude que se configura como uma "greve disfarçada".
O Cartaz e a Recusa de Atendimento aos Usuários
O cartaz observado traz um claro desrespeito aos operadores de comércio exterior. Ao informar que o atendimento será realizado exclusivamente por e-mail e que não haverá prioridade de processos, além de negar atendimento presencial aos representantes dos importadores e exportadores, os servidores estão criando obstáculos intransponíveis para o regular andamento das atividades comerciais. Tal postura é inadmissível, especialmente porque o Estado deve atuar de forma eficiente e garantir a continuidade do serviço público, como previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A Relevância do Decreto nº 70.235/72
O Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, é claro ao estipular o prazo de oito dias para que os servidores executem os atos processuais administrativos, conforme estabelece o artigo 4º do referido Decreto:
"Art. 4º Salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias."
Essa regra foi criada para garantir celeridade nos processos administrativos, especialmente em áreas sensíveis como o comércio exterior. Ao ultrapassar este prazo sem justificativa plausível, os servidores públicos estão violando um dever legal, causando enormes prejuízos aos contribuintes.
A Greve Velada e seus Prejuízos
A greve, velada ou não, por parte dos servidores do MAPA, tem o efeito de travar as operações de importação e exportação, essenciais para a economia nacional. O artigo 237 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização dos portos, aeroportos e fronteiras é essencial para a segurança e funcionamento do país. Assim, qualquer paralisação dessas atividades coloca em risco o equilíbrio econômico e o cumprimento de obrigações internacionais.
A greve, ainda que não declarada oficialmente, configura abuso de poder por parte dos servidores, que estão utilizando suas funções para pressionar o governo, sem levar em consideração os prejuízos aos contribuintes. Esse movimento afronta o princípio da continuidade dos serviços públicos, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais superiores.
A Necessidade de Intervenção do Poder Judiciário
Diante do cenário de omissão administrativa e da continuidade de uma greve que, embora não declarada oficialmente, existe de fato, os operadores de comércio exterior devem buscar o Poder Judiciário para garantir o cumprimento dos prazos legais e a continuidade dos serviços. A jurisprudência é clara no sentido de que o direito de greve, embora legítimo, não pode prejudicar terceiros, como os importadores e exportadores que dependem da liberação de suas mercadorias.
O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou a esse respeito:
"Não cabe ao particular arcar com qualquer ônus em decorrência do exercício do direito de greve dos servidores, que, embora legítimo, não justifica a imposição de qualquer gravame ao particular. Devem as mercadorias ser liberadas, para que a parte não sofra prejuízo."(STJ, Resp 179255-SP, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 12.11.01, p. 133)
Essa posição reforça o entendimento de que o contribuinte não pode ser penalizado pela omissão do Estado em resolver seus conflitos com seus servidores. A greve é um direito legítimo, mas não pode ser utilizada para prejudicar os direitos de terceiros.
Considerações Finais
A greve velada dos servidores do MAPA em Itajaí tem causado sérios prejuízos ao comércio exterior brasileiro. O prazo de oito dias previsto no artigo 4º do Decreto nº 70.235/72 está sendo desrespeitado de forma contínua, e o cartaz afixado nas dependências do MAPA demonstra o total descaso com os operadores de comércio exterior. Diante desse cenário, é imperativo que os importadores e exportadores busquem a tutela do Poder Judiciário para garantir a continuidade dos serviços e o cumprimento dos prazos legais.
O Estado, por sua vez, deve intervir de forma enérgica para garantir que os serviços essenciais ao comércio internacional sejam mantidos, sob pena de comprometer a economia e as relações comerciais do Brasil. O Judiciário, ao ser acionado, deve agir de forma célere, a fim de preservar o princípio da continuidade do serviço público e garantir o cumprimento das obrigações do Estado.
Rogerio Zarattini Chebabi
OAB/SP 175.402
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