Honorários do perito da Receita Federal - Quanto pagar por laudo
Hoje perguntaram em um grupo do qual participo, quanto é que um "engenheiro ou perito da Receita Federal" pode cobrar por um laudo em comércio exterior, especialmente na importação.
A Instrução Normativa RFB 2.086/2022 trata do tema, de forma direta e simples.
Nela estão expressamente tratados os honorários,em seu Anexo Único.
O caso mais habitual, ou seja, mais aplicado nas importações, é o da tabela "B" do anexo:
"Tabela "B" - Laudo pericial relativo à identificação de mercadoria realizada por órgão, entidade ou perito credenciado...": R$ 3.802,50 por laudo.
Este é um típico caso de laudo para amparar análise de classificação fiscal no curso do despacho, ou para verificar se determinado bem "se encaixa” em ex tarifário.
Notem que o valor é por laudo, independentemente da quantidade de bens, valor, etc.
Qualquer profissional que queira cobrar fora da tabela, poderá responder criminalmente pela exigência ou posterior recebimento dos honorários ilegais. Quem assim pagar ao perito, de igual forma, poderá responder criminalmente. Isso porque o perito, quando investido da função de assistente técnico da Receita Federal, equipara-re a funcionário público para fins penais.
Portanto, quando perito exigir honorários fora da tabela do anexo da tabela da IN 2.086/22, informe isso ao Auditor Fiscal, no dossiê do despacho, para nomear outro perito.
Se já pagou, poderá receber o valor de volta, corrigido.
Espero ter esclarecido o tema.
Rogerio Zarattini Chebabi
Advogado - OAB/SP 175.402
rogerio@chebabi.net