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Instrução Normativa RFB Nº 2.226, de 27 de setembro de 2024




Ela altera a IN SRF nº 680/2006 e a IN RFB nº 1.781/2017.


Objetivo: Apresentar as principais alterações nas normas de despacho aduaneiro de importação e seus impactos nos procedimentos.


Principais Mudanças:


1. Detalhamento da Descrição da Mercadoria:

A IN 2226/2024 atribui à Coana (Coordenadoria-Geral de Administração Aduaneira) a responsabilidade de definir as regras para a descrição detalhada da mercadoria na Declaração Única de Importação (Duimp).


"A Coana editará norma complementar para: I - dispor sobre as regras para a descrição da mercadoria na Duimp, especificando os campos e as informações necessárias para garantir a sua correta classificação fiscal; e II - determinar os procedimentos de controle administrativo e aduaneiro apropriados." (Art. 25, § 2º, IN SRF nº 680/2006)


2. Desembaraço de Mercadorias em Casos de Litígio e Licenciamento:

A norma apresenta procedimentos específicos para o desembaraço de mercadorias em casos de litígio que envolvam apenas parte da declaração de importação (Art. 48, § 11-A, IN SRF nº 680/2006), e em situações onde o licenciamento seja exigido apenas para parte das mercadorias (Art. 67, §§ 2º a 11, IN SRF nº 680/2006).


3. Registro de Declarações e Regimes Especiais:

A IN 2226/2024 altera a IN RFB nº 1.781/2017 para permitir o registro da Duimp em regimes especiais como o Repetro-Sped, simplificando os procedimentos.


"A concessão e a aplicação do regime podem ocorrer por meio do registro de Declaração Única de Importação - Duimp, observadas as seguintes regras: (...)" (Art. 39-A, IN RFB nº 1.781/2017)


4. Novos Anexos:

A IN 2226/2024 substitui os Anexos I e III da IN SRF nº 680/2006, detalhando as informações a serem prestadas na Declaração de Importação (DI) e na Duimp, respectivamente.


5. Revogações:

A norma revoga dispositivos da IN SRF nº 680/2006, incluindo o § 2º do art. 4º e o inciso II do § 1º do art. 48-A.


Impactos:

As alterações promovidas pela IN RFB Nº 2226/2024 buscam:


  • Desburocratizar os procedimentos de despacho aduaneiro de importação, especialmente em regimes especiais.

  • Agilizar o desembaraço de mercadorias em situações de litígio ou pendência de licenciamento parcial.

  • Melhorar a qualidade das informações prestadas na Duimp, especialmente no que se refere à descrição da mercadoria.


Recomendações:

  • Os importadores devem se atentar às novas regras para a descrição da mercadoria na Duimp, a fim de evitar erros na classificação fiscal e atrasos no desembaraço.

  • É fundamental que os profissionais do comércio exterior se atualizem sobre as novas disposições da IN RFB Nº 2226/2024 e seus impactos nos procedimentos de importação.




Rogerio Zarattini Chebabi

OAB/SP 175.402

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