Industrialização e a Descaracterização da Fraude Aduaneira de Interposição Fraudulenta
- Rogerio Chebabi
- 15 de out. de 2024
- 5 min de leitura

Índice
Introdução
Apresentação do conceito de interposição fraudulenta
O papel da industrialização na descaracterização dessa prática
O Que é Interposição Fraudulenta
Definição e características
Sanções aplicáveis
O Papel da Industrialização na Operação de Comércio Exterior
Definição de industrialização
Impacto do processo produtivo na descaracterização da fraude
A relevância da cadeia produtiva no contexto aduaneiro
Diferença Entre Componentes Importados e Produtos Finais
Distinção entre componentes e produto final
Transformação e agregação de valor como defesa contra presunção de fraude
A Importância da Documentação Comprobatória
Documentação essencial para comprovar industrialização
Relevância dos contratos, notas fiscais e registros contábeis
Justificativa para recebimento de adiantamentos de valores
Presunção de Fraude e Ônus Probatório
Presunção de fraude pelo Fisco
Ônus probatório da empresa importadora
Apresentação de evidências para descaracterizar a interposição fraudulenta
Da Alocação de Risco da Importação e Entendimentos do CARF
A importância da alocação de risco nas operações de importação
Jurisprudência do CARF sobre interposição fraudulenta
Práticas comerciais, como "just in time", e seu impacto na caracterização de fraude
Conclusão
A industrialização como argumento de defesa
Importância da transparência e documentação robusta na operação
Introdução
A interposição fraudulenta é uma das infrações mais recorrentes nas operações de comércio exterior, caracterizada pela ocultação do real adquirente ou financiador da mercadoria importada. No entanto, em muitas situações, o processo de industrialização pode atuar como fator que descaracteriza essa prática, especialmente quando a importação é apenas uma parte de uma cadeia produtiva mais complexa. Neste artigo, abordaremos como a industrialização das mercadorias importadas pode ser um argumento sólido contra a acusação de fraude aduaneira.
1. O Que é Interposição Fraudulenta
A interposição fraudulenta ocorre quando, em uma operação de importação, há a ocultação do verdadeiro adquirente ou responsável financeiro pela operação, em desacordo com a legislação vigente. Essa ocultação pode ser intencional ou presumida pelo Fisco, e pode resultar na aplicação de sanções severas, como a pena de perdimento dos bens importados além de problemas criminais.
2. O Papel da Industrialização na Operação de Comércio Exterior
Industrialização é o processo pelo qual componentes ou insumos importados são transformados em um produto final por meio de diversas etapas de produção. No contexto aduaneiro, a industrialização envolve a montagem, o ajuste e a combinação de diferentes peças para criar um bem novo e acabado, que será vendido no mercado interno. Este processo abrange, por exemplo, a utilização de peças e outros itens que, isoladamente, não teriam a mesma função ou valor, mas que, após passarem por um processo produtivo, se tornam parte de um equipamento ou sistema final.
A industrialização não se limita à importação dos componentes, mas inclui a sua transformação em um produto pronto para uso, cujo valor agregado resulta das etapas de produção realizadas pelo importador. Dessa forma, o produto final é completamente diferente dos itens que foram inicialmente importados, caracterizando a operação como industrial, e não meramente uma revenda de mercadorias importadas.
Este processo pode ser decisivo para afastar alegações de interposição fraudulenta ao demonstrar que a importação dos componentes está diretamente relacionada à produção de um bem industrializado. Ao comprovar que os itens importados são parte de uma cadeia de produção industrial, o importador pode evidenciar que a operação não oculta o real comprador ou destinatário final.
3. Diferença Entre Componentes Importados e Produtos Finais
Um dos pontos mais importantes na argumentação contra a interposição fraudulenta é a distinção entre os componentes importados e o produto final industrializado. A interposição fraudulenta geralmente é presumida quando há indícios de que o real adquirente das mercadorias foi ocultado. No entanto, quando o produto final é substancialmente diferente dos componentes importados, como em processos industriais, essa presunção tende a ser enfraquecida.
Os componentes importados, por si só, não representam o produto final que será comercializado. Esse produto final resulta de um processo de transformação que agrega valor e muda a natureza da mercadoria, o que pode ser provado por meio de contratos de compra e venda, notas fiscais e outros documentos contábeis.
4. A Importância da Documentação Comprobatória
Para sustentar que a importação de insumos e componentes faz parte de um processo de industrialização legítimo, é fundamental apresentar documentação adequada. Contratos de compra e venda, notas fiscais de saída, registros contábeis e documentos fiscais que comprovem a realização de operações de industrialização são essenciais para demonstrar que a operação está de acordo com a legislação e que não há ocultação de informações.
Além disso, a estruturação financeira e operacional da empresa deve ser clara, demonstrando que ela possui capacidade para realizar as importações e transformá-las em produtos finais destinados ao mercado interno. A documentação deve refletir que os pagamentos realizados por clientes são referentes ao produto final, e não aos componentes importados, afastando a possibilidade de interpretação equivocada de que esses pagamentos estão relacionados à ocultação do real adquirente.
O recebimento de arras pelo importador/industrializador, ou seja, de sinal e confirmação da compra, nos termos dos arts. 417 a 420 do Código Civil, adiantamento de valores, é naturalmente justificável muitas das vezes pelos vultos dos valores envolvidos. O adiantamento de recursos não desnatura da capacidade financeira de quem os recebeu, tanto que é este o entendimento da IN 1861/2018, no caso de importação por encomenda, mesmo que o adiantamento seja para o bem industrializado e não pelos bens importados.
5. Presunção de Fraude e Ônus Probatório
A legislação aduaneira estabelece que o Fisco pode presumir a ocorrência de fraude com base em indícios, como transferências financeiras de terceiros que não estejam diretamente envolvidos na importação. No entanto, essa presunção não pode ser absoluta, e o ônus da prova sobre a ocorrência da interposição fraudulenta é do Fisco. A empresa importadora, por sua vez, deve apresentar evidências claras e robustas de que os componentes foram adquiridos para um processo de industrialização legítimo e que o produto final tem um destino comercial claro.
6. Da Alocação de Risco da Importação e Entendimentos do CARF
A alocação de risco nas operações de importação, seja por conta e ordem ou por encomenda, é um fator crucial para definir a natureza da transação. Nessas modalidades, há uma coligação de contratos, o que significa que os riscos contratuais podem ser transferidos de uma parte para outra, como do importador para o adquirente final. A transferência de risco é uma prática comum e pode ser implementada por meio de cláusulas contratuais ou instrumentos acessórios, sem que isso necessariamente descaracterize o tipo de operação.
Nos julgamentos do Carf, a verificação da alocação de risco é determinante para definir se houve interposição fraudulenta. Se o importador assume riscos comerciais, como a revenda dos produtos ou a qualidade das mercadorias, a operação tende a ser considerada como legítima, afastando a acusação de fraude. Por outro lado, quando o importador não assume riscos e a operação é feita com comprador certo, o entendimento predominante é de que a operação se trata de uma interposição fraudulenta.
Além disso, o Carf tem considerado que práticas comerciais como o "just in time", que visa eliminar estoques e otimizar a logística, não implicam necessariamente em fraude. Nesses casos, o importador pode vender os bens antes de sua chegada ao país, sem que isso descaracterize a assunção de risco. O importante é que, na importação por conta própria, o importador mantenha o controle dos riscos, mesmo adotando estratégias para reduzir custos ou acelerar a comercialização.
Conclusão
A industrialização de mercadorias importadas pode ser um argumento forte e eficaz para afastar acusações de interposição fraudulenta. Ao comprovar que os itens importados são utilizados em um processo de transformação e produção de bens finais, o importador pode demonstrar a legitimidade da operação de comércio exterior. A documentação robusta e a transparência nas operações financeiras são fundamentais para sustentar essa defesa, garantindo que o processo seja conduzido de acordo com as normas aduaneiras e evitando penalidades indevidas.
Rogerio Zarattini Chebabi
OAB/SP 175.402
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