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Justiça Federal determina análise urgente de pedido de Ex-Tarifário após atraso de mais de 55 dias




A Justiça Federal do Distrito Federal, por meio da 9ª Vara Federal Cível, concedeu uma liminar determinando que o Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços analise, em até cinco dias, um pedido de Ex-Tarifário que está pendente há mais de 55 dias. A decisão foi proferida na última quinta-feira (10) em um mandado de segurança impetrado contra a omissão administrativa no processo.


O caso envolve um pedido de Ex-Tarifário, um mecanismo utilizado para reduzir temporariamente a alíquota do imposto de importação de bens de capital, informática e telecomunicações, quando não existe produção nacional equivalente para os produtos que se pretende importar. A empresa responsável pelo pedido argumentou que, apesar de ter apresentado todos os documentos e manifestações dentro dos prazos, a análise de sua solicitação está paralisada devido a uma contestação feita por um produtor nacional.


A contestação apresentada pelo produtor nacional questionou a equivalência entre o produto estrangeiro a ser importado e um produto similar fabricado no Brasil.


A empresa impetrante e interessada na importação, por sua vez, apresentou manifestação defendendo que o equipamento a ser importado é tecnicamente superior ao nacional e que não há justificativa para a contestação do produtor nacional. No entanto, mesmo após a apresentação dessa defesa, a autoridade competente não deu continuidade à análise, deixando a empresa sem resposta por um período que já ultrapassa 55 dias, muito além do prazo regulamentar de oito dias, conforme previsto no Decreto 70.235/72, já que a Resolução Gecex 512 não fixa prazo para que para tal ato.


Assim, pela omissão da Res. Gecex 512, aplica-se o prazo do Decreto 70.235/72.


De acordo com os autos, a empresa relatou que o atraso na análise do pedido pode gerar sérios prejuízos financeiros, uma vez que os equipamentos já estão prontos para embarque e, ao chegarem no Brasil, precisarão ser armazenados em contêineres até que o processo seja concluído. Com o atraso, a empresa enfrentaria custos adicionais significativos com taxas de armazenagem e demurrage (sobrestadia de contêineres), além de correr o risco de perdimento dos bens caso o prazo para desembaraço aduaneiro não seja respeitado.


O juiz federal responsável pela decisão, ao analisar o pedido de liminar, entendeu que havia fundamento relevante no pleito da empresa, especialmente considerando o risco de prejuízos financeiros iminentes e a violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo, estabelecido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Ele destacou que, embora o mérito da decisão administrativa não esteja sendo discutido, é obrigação da autoridade pública garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos, especialmente em casos em que a demora pode resultar em danos financeiros irreparáveis.


A liminar concedida obriga a autoridade coatora a analisar a manifestação da empresa em relação à contestação do produtor nacional no prazo máximo de cinco dias. O magistrado também determinou que, em caso de descumprimento da decisão, a autoridade responsável seja intimada por meio de oficial de justiça, garantindo assim a urgência do cumprimento da medida. Além disso, a União Federal foi intimada a prestar informações sobre o caso no prazo legal de 10 dias, e o Ministério Público Federal também foi chamado a se manifestar.


A decisão é um passo importante para assegurar que a empresa possa continuar com seus planos de importação sem maiores entraves, evitando custos adicionais que poderiam comprometer suas atividades no Brasil. O processo seguirá agora para julgamento de mérito, após a análise da manifestação pendente e a coleta das informações solicitadas. A expectativa é que, com a medida liminar, a questão seja resolvida com mais rapidez, minimizando os impactos negativos da demora na análise do pedido de Ex-Tarifário.


Essa decisão também reforça a necessidade de maior celeridade nos processos administrativos, especialmente em situações que envolvem a importação de bens de capital, cuja demora pode ter efeitos diretos sobre o planejamento financeiro e operacional das empresas.


Rogerio Zarattini Chebabi

OAB/SP 175.402

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