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O rescaldo do Radar



Passada a loucura da suspensão das habilitações de milhares de empresas para operar no comércio exterior, tivemos na data de hoje (28/08/23) a confissão, pela Receita Federal do Brasil, de que houve falha do Sistema Radar.


A confissão foi propalada no próprio site da RFB e também através da Notícia Siscomex 43/2023, somente 3 dias após o início do problema. E a RFB continua tentando corrigir o problema.


Rescaldo significa aquilo que sobra de um incêndio, da mistura de cinzas e água. E é o que restou para muitos: cinza e água.


Vários despachantes ficaram e ainda continuam sem poder registrar despachos, desde sábado, dia 26 de agosto.


Outros, imbuídos de um desespero aceitável, pediram novas habilitações por seus clientes, via Portal, tendo regredida a modalidade de habilitação: Quem estava na ilimitada padeceu com algumas das duas modalidades limitadas (USD 50.000 ou USD 150.000).


E será que vão recuperar a modalidade de antes com apenas uma correção sistêmica, ou apelarão para o Judiciário consertar o estrago?


A inércia da Receita Federal, por todo um final de semana, demonstra que a classe está muito distante de merecer “bônus de produtividade”.


Do evento desastroso, só resta aos despachantes e aos importadores/exportadores aferir o tamanho dos prejuízos financeiros e morais, para buscarem reparação da União, ainda que demore alguns anos para a justiça ser feita.


Entram aqui o dissabor ocorridos entre despachante/comissária e seus clientes, armazenagem, demurrage, não atendimento de cliente em operações de conta e ordem e encomenda, etc.


Ao Ministério Público Federal, que espero que leia este simples artigo, cumprirá ajuizar ação civil pública pelos danos morais e patrimoniais causados aos interesses difusos ou coletivos.



Rogério Zarattini Chebabi

Advogado Aduaneiro

OAB/SP 175.402

rogerio@chebabi.net




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