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Perdimento será julgado em dupla instância recursal

A nova legislação garante o duplo grau de jurisdição, previsto em acordos internacionais






A Lei nº 14.651/2023 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24/08), aprimorando a legislação brasileira quanto à aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.

A nova legislação estabelece o mecanismo de julgamento com dupla instância recursal — de atribuição do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), formado por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), com jurisdição nacional e competência exclusiva para atuar na atividade —, em substituição ao julgamento em instância única, anteriormente realizado pelos delegados da Receita Federal. Essa tarefa será realizada por auditores-fiscais especializados na matéria, que vão atuar de forma independente à autoridade aduaneira.

Até agora os julgamentos eram feitos pelas mesmas Delegacias que haviam aplicado a punição, nos levando a desconfiar da imparcialidade, sem possibilidade de revisão de primeiro grau, tornando-a definitiva.

Só nos resta saber o tempo que cada julgamento levará, já que as Delegacias de Julgamentos estão assoberbadas de processos, e são extremamente lentas.

Rogerio Zarattini Chebabi

OAB/SP 175.402

rogerio@chebabi.net

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