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PORTAL E- CAC - Cuidados com procurações eletrônicas

Riscos para RADAR e Autos de Infração


Visando melhor orientar nossos clientes, notamos que muitos têm tido problemas oriundos de outorga de procuração eletrônica a terceiros para acesso ao E-CAC.


Um dos principais problemas é o procurador tomar ciência de autos de infração e não avisar o contribuinte. Assim, ocorre perda de prazo para impugnação, com efeitos devastadores em muitos os casos (altas multas, perda de bens, representação fiscal para fins penais, etc.)

Outro problema é desaderir ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), causando os seguintes prejuízos:

  • Para quem já tem habilitação no Radar, ser desabilitado.

  • Para quem está pedindo aumento de limite, ter o pedido indeferido de plano, sem análise documental.

Sugerimos que no ato de concessão da procuração eletrônica, não concedam acesso ao DTE e nem à Caixa Postal do E-CAC.

Rogerio Chebabi - Advogado - OAB/SP 175.402

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