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Prazos da Res. Gecex 512 - Ex Tarifário




A Resolução GECEX Nº 512, de 16 de agosto de 2023, estabelece diversos prazos relacionados aos processos de Ex-tarifários para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT). É importante observar que a consulta completa ao documento é crucial para o entendimento integral de todos os prazos e procedimentos, visto que estes são apenas alguns exemplos.


Alguns dos prazos mencionados na resolução:


Solicitação de Renovação de Ex-tarifário:

● Prazo máximo de 180 dias antes do vencimento do período de vigência do Ex-tarifário para solicitar a renovação.


Consultas Públicas:

● Renovação de Ex-tarifário: 20 dias corridos, publicados na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para que fabricantes nacionais de bens equivalentes ou associações de classe apresentem contestações.

● Concessão, Renovação e Alteração de Ex-tarifário: 30 dias corridos, publicados na página eletrônica do Ministério, para que fabricantes nacionais, associações ou órgãos e entidades de governo apresentem contestações.

● Revogação de Ex-tarifário: 30 dias corridos, para manifestação dos interessados.

● Alterações de redação de Ex-tarifário: 30 dias corridos, publicados na página eletrônica do Ministério, para manifestações de outras partes interessadas.


Manifestações e Respostas em relação à Ex-tarifários:

● Manifestação sobre alteração de Ex-tarifário (não solicitada pelo pleiteante original): 10 dias úteis.

● Manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sobre a classificação fiscal de um bem: 30 dias úteis, a partir do recebimento da documentação.

● Atendimento às exigências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: 10 dias úteis, sob pena de arquivamento do pleito.

● Sanar irregularidades em um pleito, após notificação: 10 dias úteis, sob pena de arquivamento.

● Manifestação do pleiteante após contestação a um pleito: 10 dias úteis, via correspondência eletrônica.


Recursos e novo pleito:

● Recurso contra indeferimento de Ex-tarifário: 10 dias úteis, contados a partir da ciência ou da comunicação oficial da decisão. O recurso não possui efeito suspensivo e deve ser baseado em razões de legalidade.

● Reapresentação de pleitos indeferidos: 1 ano após a data de publicação do indeferimento. É possível reapresentar o pleito antes do prazo em casos de novas informações relevantes.


Outras Disposições com Prazos:

● Digitalização de documentos físicos em caso de indisponibilidade do SEI: 30 dias corridos, após o retorno do sistema.


Prazo para publicações:

Não existe mais !


Vale ressaltar que a Resolução GECEX Nº 512 contém outros prazos específicos para diferentes situações e procedimentos. É altamente recomendável a leitura completa do documento para um entendimento abrangente de todos os prazos e suas aplicações.

Rogerio Zarattini Chebabi

OAB/SP 175.402

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