Prazos da Res. Gecex 512 - Ex Tarifário
A Resolução GECEX Nº 512, de 16 de agosto de 2023, estabelece diversos prazos relacionados aos processos de Ex-tarifários para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT). É importante observar que a consulta completa ao documento é crucial para o entendimento integral de todos os prazos e procedimentos, visto que estes são apenas alguns exemplos.
Alguns dos prazos mencionados na resolução:
Solicitação de Renovação de Ex-tarifário:
● Prazo máximo de 180 dias antes do vencimento do período de vigência do Ex-tarifário para solicitar a renovação.
Consultas Públicas:
● Renovação de Ex-tarifário: 20 dias corridos, publicados na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para que fabricantes nacionais de bens equivalentes ou associações de classe apresentem contestações.
● Concessão, Renovação e Alteração de Ex-tarifário: 30 dias corridos, publicados na página eletrônica do Ministério, para que fabricantes nacionais, associações ou órgãos e entidades de governo apresentem contestações.
● Revogação de Ex-tarifário: 30 dias corridos, para manifestação dos interessados.
● Alterações de redação de Ex-tarifário: 30 dias corridos, publicados na página eletrônica do Ministério, para manifestações de outras partes interessadas.
Manifestações e Respostas em relação à Ex-tarifários:
● Manifestação sobre alteração de Ex-tarifário (não solicitada pelo pleiteante original): 10 dias úteis.
● Manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sobre a classificação fiscal de um bem: 30 dias úteis, a partir do recebimento da documentação.
● Atendimento às exigências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: 10 dias úteis, sob pena de arquivamento do pleito.
● Sanar irregularidades em um pleito, após notificação: 10 dias úteis, sob pena de arquivamento.
● Manifestação do pleiteante após contestação a um pleito: 10 dias úteis, via correspondência eletrônica.
Recursos e novo pleito:
● Recurso contra indeferimento de Ex-tarifário: 10 dias úteis, contados a partir da ciência ou da comunicação oficial da decisão. O recurso não possui efeito suspensivo e deve ser baseado em razões de legalidade.
● Reapresentação de pleitos indeferidos: 1 ano após a data de publicação do indeferimento. É possível reapresentar o pleito antes do prazo em casos de novas informações relevantes.
Outras Disposições com Prazos:
● Digitalização de documentos físicos em caso de indisponibilidade do SEI: 30 dias corridos, após o retorno do sistema.
Prazo para publicações:
Não existe mais !
Vale ressaltar que a Resolução GECEX Nº 512 contém outros prazos específicos para diferentes situações e procedimentos. É altamente recomendável a leitura completa do documento para um entendimento abrangente de todos os prazos e suas aplicações.
Rogerio Zarattini Chebabi
OAB/SP 175.402
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