RADAR - Desabilitação por não adesão ao DTE
Nesta semana várias empresas foram desabilitadas no Radar, ou seja, impedidas de atuar no comércio exterior.
O fato se deve a não adesão ao DTE - Domicílio Tributário Eletrônico, requisito primordial de admissibilidade da habilitação.
A não adesão pode ser de empresas que se habilitaram há muitos anos, quando não se exigia DTE, ou por cancelamento equivocado da adesão, pela empresa ou seu procurador.
Contrariamente ao que a maioria das pessoas pensa, todas as empresas são notificadas sobre a desabilitação, pela Caixa Postal do ECAC, através de Edital.
Assim, resta pedir nova habilitação via ECAC e não via Portal, porém alerto sobre o risco de conseguir nova habilitação em modalidade inferior à anterior, o que exigirá posterior pedido de revisão de estimativa.
Este novo pleito é rápido e fácil de fazer, porque não exige farta documentação instrutória.
Rogerio Zarattini Chebabi
OAB/SP 175.402
rogerio@chebabi.net
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