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Comunicado: Nova área de recuperação de tributos



Nosso escritório comunica a clientes e amigos, que neste mês de outubro/22 inauguramos uma área específica de recuperação de tributos.


Abaixo os nossos serviços prestados (judicial/administrativo):

  • Recuperação de do II, IPI, PIS, COFINS e ICMS - Importação em casos de perdimento

  • Recuperação e isenção de AFRMM e TUM para empresas no Simples Nacional

  • Recuperação de AFRMM e TUM em caso de perdimento

  • IPI - Aquisição de insumos tributados e saída não-incidente

  • Recuperação de IRPJ e CSLL sobre as perdas com vendas inadimplidas

  • Utilização de créditos acumulados de ICMS

  • Créditos não aproveitados de ICMS e IPI

  • Créditos não aproveitados de PIS e COFINS – Alteração do conceito de INSUMO pelo STJ

  • Recuperação de ICMS Substituição Tributária nas vendas com valor inferior à base de cálculo

  • Recuperação da retenção de INSS 11% na fonte

  • Empresas Preponderantemente Exportadoras

  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

  • Exclusão do ICMS/ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

  • Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

  • Exclusão do ICMS ou do ISS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

  • Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases​

  • Não Incidência de IRPJ/CSLL (PIS/COFINS) sobre restituições com juros Selic

  • Recuperação de parte dos juros de ICMS cobrados acima da taxa SELIC

  • Recebimento de pedidos de restituição após decorrido um ano do pedido administrativo

  • ICMS sobre consumo de energia elétrica – TUST/TUSD

  • Crédito de PIS/COFINS Monofásico

  • Redução de contribuições Sistema “S”

  • Recuperação de contribuição previdenciária incidente sobre salário-maternidade

  • Recuperação dos valores pagos a maior da Taxa Siscomex

  • Crédito de PIS/COFINS na aquisição de sucata

  • Multa tributária superior a 100%

  • Não pagamento de PIS/COFINS sobre receitas de aluguel

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