Comunicado: Nova área de recuperação de tributos
Nosso escritório comunica a clientes e amigos, que neste mês de outubro/22 inauguramos uma área específica de recuperação de tributos.
Abaixo os nossos serviços prestados (judicial/administrativo):
Recuperação de do II, IPI, PIS, COFINS e ICMS - Importação em casos de perdimento
Recuperação e isenção de AFRMM e TUM para empresas no Simples Nacional
Recuperação de AFRMM e TUM em caso de perdimento
IPI - Aquisição de insumos tributados e saída não-incidente
Recuperação de IRPJ e CSLL sobre as perdas com vendas inadimplidas
Utilização de créditos acumulados de ICMS
Créditos não aproveitados de ICMS e IPI
Créditos não aproveitados de PIS e COFINS – Alteração do conceito de INSUMO pelo STJ
Recuperação de ICMS Substituição Tributária nas vendas com valor inferior à base de cálculo
Recuperação da retenção de INSS 11% na fonte
Empresas Preponderantemente Exportadoras
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Exclusão do ICMS/ST da base de cálculo do PIS e da COFINS
Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Exclusão do ICMS ou do ISS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases
Não Incidência de IRPJ/CSLL (PIS/COFINS) sobre restituições com juros Selic
Recuperação de parte dos juros de ICMS cobrados acima da taxa SELIC
Recebimento de pedidos de restituição após decorrido um ano do pedido administrativo
ICMS sobre consumo de energia elétrica – TUST/TUSD
Crédito de PIS/COFINS Monofásico
Redução de contribuições Sistema “S”
Recuperação de contribuição previdenciária incidente sobre salário-maternidade
Recuperação dos valores pagos a maior da Taxa Siscomex
Crédito de PIS/COFINS na aquisição de sucata
Multa tributária superior a 100%
Não pagamento de PIS/COFINS sobre receitas de aluguel
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