Alerta aos clientes - Cobranças do Sindicomis sobre contribuições e modelo de carta de oposição
Muitos clientes têm me procurado para falar das insistentes cobranças do SINDICOMIS contra comissárias de associados, inclusive suscitando recente decisão do STF, o que me obriga a esclarecer o assunto, ainda que seja um tema totalmente superado há mais de um ano e pacificado favoravelmente às comissárias pelo nosso Judiciário Trabalhista .
Nenhuma das contribuições (sindical, assistencial ou confederativa) é obrigatória. As assistencial e confederativa desde 1988. A sindical, desde 2017. São contribuições mortas.
Sobre a recente decisão do STF, em 2023, tratando da contribuição assistencial, a tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”. (Fonte: STF)
Analisemos a decisão que trata somente de uma contribuição específica, a assistencial:
Primeiro, o tema trata de contribuição a ser descontada do empregado e não do empregador. O Sindicomis é sindicato que representa o empregador, comissária. Portanto, a decisão não afeta as comissárias e não beneficia o Sindicomis.
Segundo, o tema, embora trate como constitucional a contribuição assistencial, não torna obrigatório seu recolhimento, facultando ao empregado se opor ao desconto em folha através de um instrumento denominado “carta de oposição”, que pode ser protocolada junto ao sindicato que representa os despachantes, ajudantes ou demais funcionários registrados.
Diante disso, sugerimos:
Às comissárias, que simplesmente ignorem as cobranças do Sindicomis. O ajuizamento de ações é mais recomendada no caso de aquele sindicato efetuar apontamentos no Serasa ou SPC, cabendo, na ação, pleitear a anulação das cobranças, mais danos morais e materiais. Há centenas de ações contra aquele sindicato sobre as indevidas contribuições, em andamento e findas. Portanto, as comissárias não precisam apresentar oposição por carta.
Aos funcionários das comissárias, sejam eles despachantes, ajudantes ou não, mas registrados, recomendamos enviar cartas de oposição contra desconto da contribuição assistencial e as demais contribuições, aos seus sindicatos respectivos em cada Estado.
A carta de oposição pode ser redigida da forma abaixo, assinada com firma reconhecida e entregue pessoalmente no Sindicato respectivo, com coleta de protocolo. É possível o envio por e-mail, mas recomendo a primeira maneira. Recomendo enviar também por e-mail, com comprovação do recebimento pelo Sindicato.
Havendo recusa em receber, poderão notificar o Sindicato de outras formas.
Era o que me cumpria alertar.
Rogerio Z. Chebabi
Advogado - OAB/SP 175.402
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Modelo de carta de oposição
CARTA DE OPOSIÇÃO AOS DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E OUTRAS
____________________________, ___ de __________ de 2024.
Ao Sindicato ________________________
Assunto: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E OUTRAS - OPOSIÇÃO AOS DESCONTOS
Em cumprimento ao disposto na tese de repercussão geral fixada no Tema 935 do STF, eu _________________________________________, CPF ________________________ e portador da carteira profissional n.º ____________, regularmente registrado na empresa _______________________________, CNPJ nº __________________, com sede na __________________________________, nº _____, bairro _______________, cidade de ___________ - SP, não sindicalizado, manifesto oposição ao desconto em folha de pagamento a título de contribuição assistencial, sem prejuízo de me opor neste ato, também às sindical e confederativa, ou outras contribuições em favor dessa entidade.
Atenciosamente,
_______________________________
Assinatura do trabalhador
Firma reconhecida
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