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Recuperação de valores acumulados da Taxa SISCOMEX




Empresas importadoras devem obrigatoriamente recolher a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), criada em 1992, para cada Declaração de Importação que realizar.


O artigo 3º da Lei 9.716/1998 trata da Taxa de Utilização do SISCOMEX, fixando o valor de R$ 30,00 para cada Declaração de Importação e R$ 10 por cada adição de mercadorias.


Entretanto, no ano de 2011, houve o reajuste de 500% da Taxa que passou de R$ 30,00 para R$ 185,00 por Declaração de Importação, e de R$ 10,00 para 29,50 por adição, que se deu através da Portaria nº 257, de 2011, do Ministério da Fazenda.


Isso afetou em demasia os contribuintes, que começaram a discutir judicialmente a legalidade de tal aumento.


A discussão funda-se no fato de que os contribuintes não aceitam que os valores sejam majorados por norma infra legal, tal como é uma "Portaria", alterando valores fixados em Lei, o que se admitiria somente em caso de aumento baseado em correção monetária do período em que os valores ficaram estacionados.


Já foram proferidas várias decisões favoráveis aos contribuintes.


Em 2018 o STF entendeu da mesma forma que os Tribunais ao proferir acórdão no sentido de que não é possível a majoração da Taxa SISCOMEX por norma infralegal, reconhecendo ser inconstitucional o aumento.


O levantamento dos valores a recuperar pode ser feito por auditoria eletrônica, com levantamento de dados por robôs junto aos sistemas de comércio exterior do Governo Federal.


Muitas das vezes os valores a recuperar surpreendem, especialmente para as grandes indústrias e importadores.


Rogério Zarattini Chebabi - rogerio@chebabi.net - Advogado

Thamires Issa Castello Filetto - thamires@chebabi.net - Advogada

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