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Taxa Siscomex – Como registro a DI após a concessão de liminar?



Diante das liminares que temos obtido para recolhimento da Taxa Siscomex sem a majoração contestada, muitos clientes nos perguntam como registrar DI’s pagando as taxas menores (por DI e por adição)


Esta era uma pergunta difícil de responder. Eu sempre sugeria registrar as DI’s recolhendo a taxa (também no caso das adições) majorada e, depois, com sentença favorável, tentar a compensação ou restituição pela via administrativa.


Por sorte, em um dos casos, a Procuradoria da Fazenda explicou como fazer os registros pagando a menos, da seguinte forma, em um dos nossos processos:


“... ainda, que o sistema SISCOMEX não permita a alteração do valor da Taxa Siscomex para quantia diferente daquela prevista na Portaria MF 257/2011. Essa limitação do referido sistema, contudo, não impede o pagamento dessa taxa por valor diverso pelos importadores, com base em decisão judicial favorável.


Nesse caso, a Autora, ao registrar a Declaração de Importação, deve escolher a opção “Processo Vinculado” e “Tipo Judicial”, no campo “Tipo de Processo” e informar o número do processo judicial que ampara a decisão.


Na aba pagamento, deve-se informar, para o código 7811, o valor do cálculo conforme a decisão judicial. Esse procedimento encontra-se disposto nos manuais aduaneiros disponíveis a qualquer contribuinte na página da Receita Federal na internet.”


É importante repassar estas informações aos despachantes aduaneiros, para que sigam conforme orientação da Procuradoria da Fazenda, para que seus clientes economizem desde já. Só espero que a RFB não lavre auto de infração para prevenir decadência a fim de cobrar a diferença, embora eu ache difícil de ocorrer.


P.S.: Relatos afirmam que isso pode fazer com que caia no canal amarelo. Por isso é bom refletir. Eu sugiro registrar pagando a taxa majorada e restituir depois.


Rogerio Zarattini Chebabi Advogado - OAB/SP 175.402

rogerio@chebabi.net

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