A Valoração Aduaneira de Mercadorias Recicladas
Resumo
A crescente preocupação com a sustentabilidade tem impulsionado o comércio de produtos reciclados, cuja valoração aduaneira apresenta peculiaridades jurídicas. Este artigo analisa a regulamentação aplicável à valoração aduaneira de bens reciclados, abordando os desafios jurídicos na comprovação do valor de transação, a aplicabilidade de métodos alternativos previstos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA/GATT) e os impactos da depreciação técnica sobre o preço de importação.
1. Introdução
O aumento do consumo sustentável e a economia circular têm fomentado o comércio de produtos reciclados, especialmente em setores como plásticos, metais e papéis. A valoração aduaneira de tais mercadorias, entretanto, levanta questões jurídicas específicas, sobretudo no que tange à aceitação do valor declarado, frequentemente influenciado por fatores como depreciação técnica, qualidade inferior e flutuações de mercado.
O presente estudo examina os principais marcos normativos relacionados à valoração aduaneira, com ênfase no AVA/GATT, nas disposições do Regulamento Aduaneiro Brasileiro (Decreto nº 6.759/2009) e na IN RFB nº 2090/2022, abordando os mecanismos disponíveis para justificar o valor declarado em operações com materiais reciclados.
2. Fundamentos Jurídicos da Valoração Aduaneira
A valoração aduaneira é regida pelo Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT 1994 (AVA/GATT), que define o valor aduaneiro como o valor de transação, ou seja, o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria, acrescido de ajustes previstos no artigo 8º. No Brasil, essas diretrizes foram incorporadas ao ordenamento jurídico pelo Decreto nº 1.355/1994 e regulamentadas pelo Regulamento Aduaneiro.
No caso de mercadorias recicladas, a apuração do valor de transação enfrenta desafios específicos, uma vez que essas mercadorias frequentemente possuem valor reduzido devido à sua condição técnica. A IN RFB nº 2090/2022, ao tratar do controle e da declaração do valor aduaneiro, permite o uso de métodos alternativos para apuração do valor, quando o valor de transação não é aceito ou não pode ser determinado.
3. Desafios na Valoração Aduaneira de Materiais Reciclados
3.1. Depreciação Técnica e Qualidade Inferior
Mercadorias recicladas, como plásticos oriundos de resíduos industriais, usualmente apresentam menor valor comercial devido à sua qualidade inferior em relação ao material original. A depreciação técnica, portanto, deve ser considerada na análise do valor de transação, como previsto no artigo 4º da IN RFB nº 2090/2022.
3.2. Documentação de Suporte
A comprovação do valor de transação de produtos reciclados exige documentação robusta, como:
Faturas comerciais (inclusive proforma);
Cotações de mercado de mercadorias similares;
Certificados ou laudos técnicos que atestem a condição reciclada da mercadoria;
Documentos emitidos por autoridades aduaneiras do país de origem.
O Regulamento Aduaneiro (Art. 84) destaca a importância de documentos idôneos para validar o valor de transação, incluindo aqueles que comprovam peculiaridades como a origem reciclada da mercadoria.
3.3. Métodos Alternativos de Valoração
Caso o valor de transação não seja aceito, o AVA/GATT e a legislação brasileira estabelecem a utilização de métodos sucessivos:
Valor de transação de mercadorias idênticas ou similares;
Valor dedutivo, baseado no preço de revenda;
Valor calculado, considerando custos de produção;
Método do último recurso, com base em critérios razoáveis.
Esses métodos são aplicáveis quando o importador demonstra, de forma objetiva, a incompatibilidade entre o valor declarado e as características específicas da mercadoria reciclada.
4. Jurisprudência e Precedentes Administrativos
No âmbito administrativo, processos analisados pelo CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e decisões da Receita Federal evidenciam a importância da documentação para justificar valores reduzidos em mercadorias recicladas. Por exemplo, em casos de importação de polímeros reciclados, foi reconhecida a validade de valores inferiores, desde que comprovados por cotações de mercado e análises técnicas.
5. Conclusão
A valoração aduaneira de produtos reciclados reflete a complexidade de equilibrar sustentabilidade e conformidade normativa. A legislação vigente oferece mecanismos para reconhecer as peculiaridades desse tipo de mercadoria, exigindo do importador uma postura ativa na comprovação da legitimidade do valor declarado.
O uso criterioso de métodos alternativos e a apresentação de documentação robusta são instrumentos essenciais para garantir a aceitação do valor de transação, promovendo segurança jurídica às operações e incentivando práticas comerciais alinhadas à economia circular.
Rogerio Zarattini Chebabi
OAB/SP 175.402
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